O programa Pé de Meia disponibiliza um auxílio financeiro para estudantes de baixa renda que estão matriculados no ensino médio público, incentivando-os a permanecer na escola.
Com esse apoio, os alunos são motivados a continuar seus estudos no ensino básico, aumentando as chances de sucesso no futuro. Para mais informações sobre o recebimento dos pagamentos e outras questões, continue lendo.
Entenda como receber o Pé de Meia
Não é necessário abrir uma conta bancária. Para os estudantes do ensino médio de escolas públicas que fazem parte do Bolsa Família, a conta é aberta automaticamente na Caixa Econômica Federal. Apenas o CPF do aluno deve ser fornecido no momento da matrícula.
Além disso, menores de 18 anos precisam da autorização de um responsável para movimentar a conta, seja na agência ou no aplicativo. A conta será no nome do aluno beneficiado e não pode ser utilizada por terceiros.
Outro ponto importante é que, se uma família tem mais de um filho, não há restrição para que mais de um deles receba o benefício. Os pagamentos dos valores começam em março de 2024.
Quais são os critérios para receber o Pé de Meia?
Os requisitos para participar do programa Pé de Meia são:
- Possuir CPF;
- Manter uma frequência mínima de 80% das aulas;
- Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) – vinculado ao Bolsa Família;
- Estar matriculado desde o início do ano letivo;
- Realizar os exames do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb);
- Participar da prova do Enem no final do 3º ano do ensino médio.
O que fazer se o estudante não tem CPF?
Para participar do Pé de Meia, o aluno precisa ter CPF. O processo de emissão é simples e acessível para pessoas de qualquer idade.
Basta acessar o site da Receita Federal e preencher o formulário. O CPF é emitido online e pode ser impresso, eliminando a necessidade do cartão físico.
Ingressar no Pé de Meia impede de receber outros benefícios sociais?
A participação no Pé de Meia não impede que o aluno e sua família continuem recebendo o Bolsa Família. O valor recebido pelo estudante não é contabilizado na renda per capita familiar.
Antes da aprovação do projeto em dezembro do ano passado, havia uma cláusula que proibia alunos deficientes de receber simultaneamente o Pé de Meia e o Benefício de Prestação Continuada (BPC). No entanto, o presidente vetou essa cláusula.
Contudo, se o estudante é o único membro da família que recebe o benefício, o Pé de Meia não pode ser acumulado com alguns benefícios adicionais do Bolsa Família, como o Benefício Complementar, Benefício Variável Familiar, Benefício Primeira Infância e Benefício de Renda de Cidadania.
Editora do blog ‘Meu SUS Digital’ é apaixonada por saúde pública e tecnologia, dedicada a fornecer conteúdo relevante e informativo sobre como a digitalização está transformando o Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil.